Medicamentos de Alto custo
O O Programa de Medicamentos Excepcionais foi criado em 1993 e posteriormente, através de novas portarias, o Ministério da Saúde ampliou de forma significativa o número de medicamentos excepcionais distribuídos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Os medicamentos de dispensação excepcional são geralmente de alto custo. Usados no tratamento de doenças crônicas e raras como: doença pulmonar obstrutiva crônica, doença mental, doenças crônicas-degenerativas como câncer, esclerose, lupus, artrite, parkinson, alzheimer, doença de chron, hepatite B e C, hipotireoidismo congênito, endometriose, retrocolite, fenilcetonúria, talassemia, diabetes insípidus, asma, mioma, colesterol, osteoporose.
Dispensados em farmácias específicas para esse fim. Por representarem custo elevado, sua dispensação obedece a regras e critérios específicos.
O paciente deve ser previamente cadastrado na unidade dispensadora, com diagnóstico, esquema terapêutico, monitorização /acompanhamento e demais parâmetros, contidos nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, estabelecidos pela Secretaria de Assistência à Saúde (SAS), do Ministério da Saúde.
Os protocolos também relacionam os medicamentos que são fornecidos pelo programa. As regras referentes aos medicamentos excepcionais são definidas pelo Ministério da Saúde, sendo que o principal documento exigido para o programa é o Laudo para Solicitação/Autorização de Medicamentos de Dispensação Excepcional (LME). Desta forma, para a dispensação destes medicamentos é necessário:
- Que o medicamento faça parte do Programa de Medicamentos Excepcionais;
- Que seja respeitado o protocolo clínico definido pelo Ministério da Saúde;
- O Laudo para Solicitação/Autorização de Medicamentos de Dispensação Excepcional (LME) devidamente preenchido pelo médico solicitante;
- A receita médica, com identificação do paciente em duas vias, legível e com nome do princípio ativo e dosagem prescrita;
- O cartão nacional de saúde;Relatório médico;
- Termo de consentimento;
- Exames médicos.
Trinta unidades de saúde estaduais são responsáveis pela dispensação dos medicamentos excepcionais, sendo que mais informações podem ser obtidas nàs áreas de assistência farmacêutica dos Departamentos Regionais de Saúde (DRS), conforme relação de telefones abaixo: no município de São Paulo:
Farmácia de Alto Custo Maria Zélia – fone: (11) 3583-1900
Farmácia de Alto Custo Várzea do Carmo – fone: (11) 3385-7004
Centro de Saúde Estadual da Vila Mariana – fone: (11) 5084-5169 (somente para pacientes do Hospital São Paulo).
Programa dose certa
Medicamentos de uso contínuo – (Hipertensão, Diabetes, Colesterol, Osteoporose, etc.)A retirada dos medicamentos do programa Dose Certa se faz de dois modos: nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e nas Farmácias Dose Certa.
Nas Unidades Básicas de Saúde (UBS): As UBS são administradas pelas prefeituras municipais, cabendo a elas as definições das regras de como retirar os medicamento.
Nas Farmácias Dose Certa: É necessário que se vá a um dos locais de retirada dos medicamentos dentro do horário de funcionamento (das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira) e que se cumpram alguns pré-requisitos.
A receita médica deverá ter sido emitida pelos serviços públicos de saúde, com as seguintes validades:
- 10 dias para receitas com medicamentos antibacterianos
- 30 dias para receitas com medicamentos de controle especial (psicotrópicos)
- 90 dias para receitas com medicamentos de uso contínuo
- 30 dias para os demais medicamentos do programa
- O medicamento deverá compor a lista do programa Dose Certa;
A receita deverá conter o nome do princípio ativo / denominação genérica e não o nome comercial.
Site: www.saude.sp.gov.br para verificar relação de medicamentos e locais onde encontrar uma Farmácia Dose Certa.